maio 13, 2009

Números Cabalísticos em Economia: 50000

A solução encontrada pelo governo para o problema do rendimento das cadernetas de poupança trouxe uma mudança na tributação para saldos acima de R$50.000,00. O número parece ser algo cabalístico para economistas brasileiros: o texto da Medida Provisória 168 de 15 de março de 1990 dizia o seguinte, no seu artigo 5º (grifos meus):

"Art. 5º Os saldos dos depósitos à vista serão convertidos em cruzeiros, segundo a paridade estabelecida no § 2º do artigo 1º, obedecido o limite de NCz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados novos).
§ 1º As quantias que excederem o limite fixado no caput deste artigo serão convertidas, a partir de 16 de setembro de 1991, em doze parcelas mensais iguais e sucessivas.
§ 2º As quantias mencionadas no parágrafo anterior serão atualizadas monetariamente pela variação do BTN Fiscal, verificada entre o dia 19 de março de 1990 e a data da conversão, acrescida de juros equivalentes a 6% (seis por cento) ao ano ou fração pro rata.
§ 3º As reservas compulsórias em espécie sobre depósitos à vista, mantidas pelo sistema bancário junto ao Banco Central do Brasil serão convertidas e ajustadas conforme regulamentação a ser baixada pelo Banco do Brasil."


Que Medida Provisória era esta? A que implementou o confisco de ativos no Plano Collor. Para quem não queria nenhuma comparação com as ações do governo de então, a escolha do valor para a mudança de tributação não poderia ter sido mais infeliz. Ou ainda: mais infeliz que a solução encontrada (muito longe do ideal, pois manteve o rendimento fixo de 6% para a caderneta de poupança), só mesmo o valor para incidir a tributação.

Abraços!

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