Ok, digamos que a proposta não seja absurda (como diz um professor meu daqui, é o tipo da coisa que não pode ser nem dita como errada, porque é simplesmente uma bobagem), que o Congresso coopere e que o
IP - Imposto Pochmann - entre em vigor. Algumas perguntas:
1) Como estudante financiado pela CAPES, eu terei isenção por estar obrigado a voltar ao Brasil - e assim compartilhar a minha "riqueza imaterial"? Ou serei duplamente tributado, já que o Estado me deu recursos que o Imposto de Renda não consegue tributar corretamente?
2) Crianças que apresentem boas notas em boas escolas pagarão alíquotas mais altas - afinal, o potencial de conhecimento concentrado nas mentes brilhantes é quase infinito, não?
3) O fato de eu eventualmente publicar artigos (no caso, por enquanto,
um) na página do Banco Central (um órgão público), me dá abatimento sobre a minha contribuição, já que estou socializando o meu conhecimento?
4) Se eu publicar apenas livros, ao invés de colocar artigos em páginas de internet, não pagarei o IP, já que o problema é a difusão de conhecimento através de uma mídia acessível e de poucas restrições (no Brasil, no Brasil...) como a internet?
5) Se eu publicar pesquisa em sites do exterior, estarei isento do imposto já que o domínio não será ".br"? Ou pagarei dobrado, enquadrado no crime de "evasão de divisas mentais"?
6) O IPEA, em conjunto com a Secretaria de Planejamento de Longo Prazo e a Receita Federal, manterão equipes em plantão permanente nas universidades (talvez um convênio com a CAPES) para vigiar alunos que fazem pós-graduação no exterior, e assim evitar a sonegação?
É incrível como, mesmo depois de
quase 20 anos de estudos em teorias de crescimento endógeno e capital humano, alguns ainda parecem que não aprenderam nada.
Brincadeira.
Abraços!