dezembro 27, 2006

O Hábito é que Faz o Monge

O assunto é chato, sei que a notícia não vai resultar em coisa alguma, nem para as empresas, nem para o Governo, mas ainda assim quero chamar a atenção para um detalhe que passa em branco, neste instante, pelos nossos amigos, colegas de serviço público, do Ministério da Defesa. Esta história de proibir o chamado overbooking – venda de algumas passagens aéreas a mais para um determinado vôo – não passa de uma grande bobagem que, se levada a extremos, pode resultar em prejuízos para um setor que já é deficitário como a aviação comercial.

Por que eu acho que esta proibição do governo não vai resultar em nada nesta área? Porque esta medida, no longo prazo, vai resultar em aumento de custos para os usuários frequentes de aviões, e isto não costuma ser muito tolerado pela "turma do andar de cima", como diz o Élio Gaspari. Imagine, por exemplo, que uma pessoa muito ocupada, como o nosso Ministro da Defesa, esteja em São Paulo e queira retornar à Brasília no mesmo dia. Seus assessores, para agilizar o transporte do chefe, irão reservar passagens para o Ministro retornar à Brasília em todos os vôos disponíveis para a cidade naquele dia. Uma vez definido em qual vôo o patrão retorna, remarcam-se as demais passagens para outros trechos previstos na agenda do ocupado Ministro. Esta é a rotina de secretárias de executivos de altos escalões tanto do governo quanto da iniciativa privada.

Qual é a reação atual da empresa aérea ao constatar que o Ministro, por mais ocupado que seja, não é onipresente como o Criador a ponto de estar em TODOS os vôos São Paulo-Brasília naquele dia? Viaja com a certeza de que, em todos os vôos para Brasília, exceto um, ela terá sempre uma poltrona vazia? Não! A empresa vende uma passagem a mais para todos os vôos, e indeniza um passageiro do vôo em que o Ministro se fizer presente. O overbooking representa, justamente, um seguro que a empresa faz contra este (péssimo) hábito dos grandes usuários do tráfego aéreo: ao invés de repassar o custo de assentos vazios em uma aeronave para o preço médio das passagens, corre-se o risco de oferecer algum reembolso para o excesso de passageiros em um determinado vôo. Um "seguro" para correr "riscos" parece um contra-senso, mas, na verdade, é a lógica de mercado reagindo aos padrões dos consumidores (ver também aqui).

Qual será a reação da empresa proibida de fazer overbooking? Entre as possíveis, ela poderá não aceitar mais a remarcação das passagens para outros horários e destinos – para que remarcar a passagem de alguém que não aparecerá de novo? A tendência passa a ser a criação (formal ou informal) de uma "lista negra", onde os passageiros "furões", ao comprar a sua passagem, pagarão um ágio pela possibilidade de não aparecerem no vôo (lembram das aulas de microeconomia, sobre discriminação de preços em empresas com poder de mercado?). No limite, a empresa aérea pode simplesmente se recusar a vender as passagens para o nosso ocupado Ministro.

Se nenhum tipo de discriminação de preços for permitida? Bom, aí sobra, naturalmente, para o consumidor pagar a conta - neste caso, alguém do "andar de cima" -, ou as empresas aéreas arcarem com os custos destes lugares vazios. Como as empresas não podem se dar ao luxo de perder passageiros, sobrará a solução de aumentos lineares nos preços das passagens. Ou seja, o tiro saindo pela culatra, pelo hábito dos nosso monges (inclusive) da Defesa.

Abraços!

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