setembro 24, 2008

Contribuição Brasileira para Paulson e Bernanke

Se a história da economia brasileira serviu de alguma coisa para a construção do plano americano de intervenção no mercado financeiro, discutido ontem no Congresso Americano, tenho certeza que foi neste parágrafo:


clipped from www.nytimes.com

Decisions by the Secretary pursuant to the authority of this Act are non-reviewable and committed to agency discretion, and may not be reviewed by any court of law or any administrative agency.

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Por que digo isto? Em função da sequência de intervenções nos bancos desde o PROER, quase todos os ocupantes do cargo de Presidente do Banco Central e a maioria dos diretores possuem algum processo referente às liquidações feitas no período. Sim, eu disse "quase todos" os ocupantes, já que até Armínio Fraga, que ocupou o cargo depois das confusões da desvalorização de 1999, também tem processo nas costas. É lógico que a procuradoria do Banco Central se encarrega de fazer a defesa de todos os processados, mas ainda assim, é um incômodo para todos os envolvidos.

Entretanto, aqui temos uma diferença importante no comportamento do Congresso: mais indigesto do que o custo estimado do socorro (os já famosos US$ 700 bilhões), só mesmo o artigo referido acima. E justamente ficou muito ruim o artigo acima porque a prestação de contas por parte do Executivo é fundamental nas relações entre os poderes em uma democracia. Aqui, o Congresso não abre mão de fiscalizar as atividades do Secretário do Tesouro, mesmo que o mercado pressione por soluções rápidas.

Vale lembrar que o Presidente aqui não possui instrumentos como a medida provisória para fazer valer um plano destes imediatamente. Assim, por mais que custe (e vai custar caro para o bolso do americano) a demora na aprovação da lei, não será, tenho certeza, um monstro legal que sairá do Congresso. Raríssimas serão as ações vitoriosas no Judiciário contestando os pontos principais do plano, justamente porque Executivo e Congresso chegarão a um acordo legal, sem violar os princípios básicos do cidadão. E olhem, estamos falando do país das ações na justiça.

Qual o nome disto? Instituições.

Abraços!

P.S.: A propósito, o Congresso brasileiro aprovou quantas medidas provisórias neste último mês?

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